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Perguntas frequentes

Publicado: Quarta, 23 de Outubro de 2013, 18h35 | Última atualização em Terça, 20 de Setembro de 2016, 09h02

1. Quem pode criar eleição?

Resposta: Apenas usuários que fazem parte da comissão eleitoral. Se você se conectou no sistema, mas não visualiza o botão Criar Eleição, deve enviar e-mail com o assunto “Solicito ser gestor de eleição no Helios” para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Enviar em anexo a portaria de designação da Comissão.

2. Quando a eleição é aberta?

Resposta: Apenas quando a cédula é congelada. No caso de eleitores carregados via arquivo de eleitores csv, é necessário também enviar o email com as credenciais de votação.

3. Quando a eleição é fechada?

Resposta: Quando o gestor da eleição executar a ação de clicar em Fechar eleição, ninguém mais poderá votar. Essa operação não é automática.

4. Por que não consigo carregar o arquivo de eleitores?

Resposta: Provavelmente o arquivo está em formato incorreto. O formato correto, além de um exemplo de arquivo válido, estão descritos em Como criar uma eleição, seção configurando os eleitores. Esse arquivo, além de ser no formato csv, não deve conter cabeçalho, linhas em branco ou campos faltantes. Acentuação e caracteres especiais também podem causar problemas em alguns casos, então o recomendado é removê-los ou garantir que o arquivo esteja salvo em codificação UTF-8. Para testar se seu arquivo é valido, tente abri-lo em um editor de planilhas como o LibreOffice Calc. Se ao abrir o mesmo cada campo do arquivo aparecer em uma coluna da planilha, sem linhas em branco, campos faltantes ou cabeçalho, seu arquivo provavelmente é válido.

5. Quantas vezes eu posso votar ?

Resposta: Você poderá votar quantas vezes desejar, porém somente seu último voto é que será contabilizado. Todos os anteriores serão descartados.

6. Acessando o SIG pela primeira vez

Respostas: 

  • Após esta operação ser feita, o chefe do servidor pode solicitar atribuição de perfis à DTI (Ex.: tramitação de processos, etc) através de solicitação formal (suporteEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., memorando, processo, etc).
  • Todo servidor do IFPA cadastrado no SIAPE pode acessar o SIG (SIGP, SIPAC, SIGAA, etc) desde que tenha feito o auto-cadastro e confirmação através do e-mail institucional.
  • Para isto, o servidor deve acessar qualquer sistema do SIG (SIGP, SIPAC, SIGAA, etc) através do portal do http://www.ifpa.edu.br, clique no MENU  PAINEL DO SEVIDOR e em SIPAC, depois clique em "ENTRAR NO SISTEMA", clique em "Cadastre-se", preencha os dados necessários, clique em "Cadastrar", clique em "Confirmar", acesse seu e-mail institucional, verifique o e-mail de confirmação do SIG e clique no Link de ativação da conta.
  • Não é possível atribuir perfis antes que o servidor faça o auto-cadastro e confirmação através do e-mail institucional.

7. Servidor não existe no SIG

Respostas:

  • Todo o final de mês, a Diretoria de Gestão de Pessoas carrega no SIG dados originários do fechamento de folha.
  • Se, durante o auto-cadastro, o servidor receber a mensagem "Servidor não encontrado. A matrícula SIAPE informada não corresponde a um servidor cadastrado no sistema" isto quer dizer que os dados deste servidor não estão presentes no SIG.
  • Este servidor deve ter sido convocado ou transferido após o fechamento de folha do mês anterior.
  • Estes dados são originários do SIAPE. Ou seja, no SIG só estão presentes dados de servidores no SIAPE até o fechamento do mês anterior.
  • Neste caso, existem duas possibilidades de solução:
1 - Aguardar a virada do mês para fazer o auto-cadastro (pois a DGP irá carregar novos dados apartir do SIAPE no fim do mês);
2 - Em caso de urgência (não é possível esperar a virada do mês), enviar uma solicitação, para a DGP, para que eles façam o cadastro do servidor diretamente no SIGP através do módulo "Administração de Pessoal" (aba "Cadastros", opção "Cadastrar Novo Servidor");
  • Após uma destas duas condições ser satisfeita o servidor poderá fazer seu auto-cadastro e confirmação através do e-mail institucional.
 
 
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Assunto(s): Internet , Comunicação , LAI
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