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Eleição para escolha dos membros da CPA Institucional

Publicado: Terça, 10 de Novembro de 2020, 10h48 | Última atualização em Sexta, 11 de Dezembro de 2020, 16h59 | Acessos: 2056

                O Instituto Federal do Pará torna público o edital de convocação e normas para o processo eleitoral de recomposição do quadro de membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) Institucional. O processo eleitoral atende as exigências expressas no Regimento Geral do IFPA (Resolução 399/2017-CONSUP) e o Regimento Interno da CPA (Resolução 122/2019-CONSUP)

 A CPA é uma comissão interna responsável por coordenar os processos de Autoavaliação Institucional do IFPA, regidos pela Lei 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e o quadro de membros deve contar com a representação de docentes, discentes, técnicos administrativos, eleitos por seus respectivos pares, e de representante convidados da sociedade civil organizada. No IFPA, a CPA é organizada em uma comissão central, denominada de CPA Institucional, e uma CPA Local em cada um de seus Campi. Contudo, o presente edital trata apenas do processo eleitoral para CPA Institucional.

                Os membros representantes das categorias discentes, docentes e técnicos administrativos eleitos neste processo eleitoral irão exercer mandato em caráter residual (“mandato-tampão”) relativo ao ciclo trienal 2018 - 2021, que terá vigência até 21 de outubro de 2020, sendo permitida uma recondução consecutiva para um próximo mandato mediante novo processo eleitoral, conforme estabelece o Regimento Interno da CPA (Resolução 122/2019-CONSUP).

                Os membros servidores (docentes e técnicos administrativos) que compõem a CPA têm parte de sua carga horária de trabalho destinadas as ações da comissão e os membros discentes poderão comprovar as horas de dedicação à comissão como carga horária em atividade complementar, respeitando os limites e diretrizes do Projeto Político Pedagógico (PPC) de seus respectivos cursos.

                Atendendo as orientações de distanciamento e isolamento social impostas por conta da pandemia de COVID-19, o processo eleitoral será realizado de forma remota. A inscrição de candidatos ocorrerá de 10 a 19 de novembro de 2020, por meio de formulário eletrônico, e os eventuais recursos deverão ser impetrados mediante formulário digitalizado encaminhado por e-mail.

                Já a consulta eleitoral será realizada no dia 07 de dezembro de 2020, através de um sistema de votação on line específico, onde cada eleitor receberá um nome de usuário e senha pessoal por e-mail para efetuar seu voto. O Sistema de votação é sigiloso e somente o eleitor terá acesso aos dados de votação para validação. A apuração dos votos será efetuada automaticamente pelo sistema, após conclusão do período de votação e autorização da Comissão Eleitoral.

 

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